Cia aérea não pode mais cancelar a volta, se você não embarcou na ida

Cia aérea não pode mais cancelar a volta se você não embarcou na ida

Ótima notícia!

Durante muitos anos o entendimento era esse, que as passagens de ida e volta estavam vinculadas a uma única reserva e que, se um dos trechos não foi utilizado, toda a reserva fica cancelada. Mas, isso agora mudou! 🙂

Há muitos casos de pessoas que perderam o voo de ida (por motivos diversos) e tiveram que desembolsar muito dinheiro para comprar um outro voo de última hora. E isso também vale para conexões! Antigamente, se um trecho das conexões fosse perdido, por culpa do passageiro, toda a reserva era cancelada.

É mais comum do que parece passageiros perderem um trecho em conexão, por exemplo. Alguns até perdem de propósito, quando querem aproveitar mais a conexão do que o destino final. Mesmo para esses casos, agora, você terá a garantia de usar sua passagem de volta integralmente, caso seus bilhetes sejam de ida e de volta numa só reserva.

De acordo com juristas, cancelar a passagem de volta automaticamente (por não comparecer na ida) é prática abusiva e fere o CDC (código de defesa do consumidor, artigo 51, IV).

Também pode se entender como uma “venda casada”, quando o trecho de volta está condicionado ao trecho de ida. Já existem muitas indenizações conquistadas neste sentido.

Esse entendimento já foi fixado pela 3ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, e para os que pretendem saber mais sobre os detalhes jurídicos, pode acessar esse site especializado aqui.

Direitos do Passageiro – Você conhece seus direitos?

2 comentários em “Cia aérea não pode mais cancelar a volta, se você não embarcou na ida”

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